(Editora Suzana Cardoso)
DILI (Media ONE Timor) – Atu garantia paz no estabilidade ne’ebé kumesa mihis ba dau-daun tanba Groupu Arte Marsiais (GAM) kontinua kria konflitu maka Governu hasai despaixu hodi halo operasaun konjuntu iha Timor-Leste (TL).
Lee Notísia Relevante: Kontinua Hamosu Konflitu, Organizasaun Arte Marsiais Sai Dezafiu
Tuir nota despaixu konjuntu ho N.º 01/MI-MD/IX/2022 ne’ebé Media ONE Timor simu iha Tersa, ( 06/09/2022) hateten, hafoin konflitu ne’ebé akontese ikus-ikus ne’e entre individu ne’ebé integradu iha GAM, liu-liu akontesementu konflitu iha loron Segunda, (05/09/2022) hodi hakanek membru Falintil-Forsa Deveza Timor-Leste (F-DTL) nain-ida.
Nune’e Governu konsidera, porturbasaun ne’e tenki rezolve imediatamente hodi evita konflitu grave liutan no evita mós provokasaun hamosu konflitu to’o munisipiu sira. Liu hosi Ministru Defesa interinu Fidelis Manuel Leite Magalhães no Vice Ministru Interior António Armindo, Governu autoriza hodi Falintil-Forsa Deveza Timor-Leste (F-FDTL) no Polisia Nasionál Timor-Leste (PNTL) halo operasaun konjuntu iha teritoriu TL laran.
Tuir mai Media ONE Timor públika kompletu karta despaixu ho lian Portuguez hanesan tuir mai ne’e:
DESPACHO CONJUNTO
N.º 01/MI-MD/IX/2022
Na sequência dos graves acontecimentos ocorridos nos
últimos dias entre indivíduos integrados em grupos de arte
marciais, com especial incidência nos confrontos ocorridos
no final da tarde de ontem, dia 5 de setembro, em plena cidade
de Díli, que se aproveitam da integração em grupos para
despoletar um acréscimo de criminalidade e violência no seio
da sociedade timorense.
Cientes que estes atos de perturbação da ordem pública, caso
não sejam imediatamente resolvidos, podem agravar-se em
Díli e incitar ao surgimento de acontecimentos semelhantes
noutras zonas do território nacional, criando insegurança geral.
Conscientes de que se trata de uma situação de grave alteração
à ordem pública, que não justifica, entretanto, a declaração de
um Estado de Exceção Constitucional, mas que impõe ao
Governo a adoção de medidas excecionais de atuação conjunta
entre as F-FDTL e a PNTL de forma a prevenir e dissuadir
qualquer tentativa de atuação criminosa.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/
2019, de 17 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2020, de
11 de novembro, sobre a Orgânica do Ministério da Defesa e
do Despacho n.º 32/MI/VII/2020, relativo à delegação de
competências ao Vice-Ministro do Interior, o Ministro da
Defesa e o Vice-Ministro do Interior, conjuntamente, determinam o seguinte:
- a) Autorizar o empenhamento operacional conjunto entre as
F-FDTL e a PNTL, através de operações de patrulhamento
em todo o território nacional e de especial vigilância e
controlo de todos os locais considerados sensíveis na
cidade de Díli, de modo a prevenir e a reprimir a atuação
criminosa de indivíduos que está a causar instabilidade
social;
- b) Encarregar o Comandante-Geral da PNTL e o Chefe do
Estado-Maior-General das Forças Armadas no sentido de
ser criada uma força tarefa, de modo a dar cumprimento às
operações de segurança que decorrem do presente
despacho;
- c) Encarregar o Comandante-Geral da PNTL no sentido de
instruir convenientemente os respetivos subalternos
nomeados relativamente ao uso proporcional da força.
- d) Encarregar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças
Armadas no sentido de instruir os militares nomeados que
a missão incide apenas na realização de patrulhamentos em
todo o território nacional e de apoio, em caso de
necessidade, aos membros da PNTL.
- e) O presente despacho entra em vigor na data da assinatura
e termina às 23h59 do dia 13 de setembro de 2022, podendo
ser renovado caso subsistam comportamentos desviantes
relacionados com este assunto.
Díli, aos 6 de setembro de 2022
O Ministro da Defesa interino
___________
Dr. Fidelis Manuel Leite Magalhães
O Vice-Ministro do Interior
_______
Dr. António Armindo
(Asesu Youtube/Facebook https://www.facebook.com/Media1Timor Media ONE Timor)
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